ATIVIDADES FINAL DE SEMANA

Já previsto no Regulamento Interno, estas medidas visam garantir a paz e tranqüilidade dos residentes no desfrute de seu final de semana e feriado, restringindo o ingresso e atividades de prestadores de serviço dentro do residencial, ruídos de máquinas, motores e equipamentos elétricos conforme a seguir:

SÁBADOS

Está liberado o acesso de prestadores de serviços e manutenções residenciais, entregas e pessoal de obras das 08h00min ás 11h00min. Vetada a entrada e a utilização de tratores, caminhões basculantes, betoneiras, perfurações de solo motorizadas e bate-estaca. Assim como a utilização por prestadores de serviços, de ferramentas elétricas tipo: serras, furadeiras, lixadeiras e outras causadoras de ruídos estridentes. Mudanças até as 12h00min.Informar a Administração  com 48 horas de antecedência.

DOMINGOS E FERIADOS

-Proibida qualquer atividade em obras por empreiteiros e seus contratados.

-Proibida entrada de veículos comerciais ou serviços de qualquer natureza (salvo emergenciais ou de bufes para festa autorizada)

-Proibido prestadores de serviços de manutenção em geral (salvo: os emergenciais, bufes, empregados domésticos, babás, motoristas particulares e cuidadoras).

-Aos Proprietários rogamos pelo bom senso de fazer uso moderado e em horários adequados de ferramentas e equipamentos de som que possam causar a quebra da tranqüilidade dos demais vizinhos. Assim como não estacionar ou circular com seus veículos comerciais nas vias do  residencial.

Serviços Emergenciais liberados em domingos ou feriados:

Tudo aquilo que comprometa o funcionamento básico da residência ou segurança do morador. Por quebra ou mau funcionamento de aparelhos e equipamentos preexistentes, não se aplica a novas instalações.

-Elétrica.

-Hidráulica

-Telefonia e Sinal de TV

- Aquecimento

-Sistema de alarmes

-Computadores e internet

Comunique a administração antecipadamente qualquer necessidade incompatível  com as normas acima e obtenha o devido aval da Diretoria.

Alem dos feriados nacionais e estaduais, Mogi das Cruzes tem outros 4 feriados municipais em que se aplicam as regras acima, são eles:

Abril

-Sexta Feira Santa - Paixão de Cristo (Feriado Municipal)

Junho

- Corpus Christi  (quinta feira) (Feriado Municipal)

Julho

26–  Nossa Senhora de Santana (Feriado Municipal)

Setembro

01 - Aniversario de Mogi das Cruzes –  (Feriado Municipal)

NORMAS PARA CAMINHÕES DE CONCRETO, MATERIAIS E TERRA.

  • BETONEIRAS

Entrada até as 14h00min de segunda à sexta-feira.

-Limite de até 4 Metros cúbicos de concreto, aproximadamente 9.200Kg de carga.

-Proibido lavar o caminhão/bomba em qualquer via do residencial

-Assegurar que nenhum material caia pelas vias durante o trajeto ou descarga na obra sendo obrigatório recolher e lavar qualquer derrame de material.

  • CAMINHÕES DE MATERIAIS

 - Caminhões com carga / descarga de materiais que forem ultrapassar o horário das 17h00min não será autorizada a entrada, de 2ª á 6ª feira .

-Caminhões trucados (2 eixos traseiros) peso Maximo permitido 12.000Kg de carga.

-Caminhões “toco” (1 eixo traseiro) peso Maximo permitido 7.000 kg de carga ou 6 metros cúbicos (uma viagem) de areia ou pedra.

- Veículos articulados (carretas), pranchas e escavadeiras de esteiras que sozinhas ou combinadas ultrapassem 20.000kg e ou mais longas do que 16 metros não são permitidas nas ruas do residencial. 

  • CAMINHÕES DE TERRA, CAÇAMBAS.

-Proibida a entrada de caminhões no lote quando a terra estiver molhada.

-Proibido caçambas nas ruas ou calçadas.

-Assegurar que nenhum material caia pelas vias durante carga, descarga e trajeto dentro do residencial, cobrindo sempre que possível, sendo obrigatório recolher e lavar qualquer derrame de material.

-Qualquer dano causado á estruturas ou pavimentos assim como arvores e grama de calçadas ou canteiros será de responsabilidade do proprietário.

Em vigor a partir de 16/10/2013                                                                                   Administração Monterey Ville

Termo de Solicitação de Início de Obras

Ao

Departamento de Obras do Residencial Monterey Ville

Ref.: Solicitação para início de obras

 

 

Eu, _______________, proprietário do lote nº ___, quadra nº ___, localizado à ­­______________________________________, solicito a V.Sas. autorização para iniciar aos serviços em meu lote.

Estou ciente que as obras só poderão iniciar-se com a apresentação do Alvará e planta Aprovada pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e do Residencial.

Comprometo-me, caso haja alteração no projeto apresentado, fornecer imediatamente outro com as devidas alterações para nova análise.

O não fornecimento da documentação solicitada significa que eu não mais irei dar início/prosseguir com os serviços em meu lote.

Declaro também, que estou ciente de que este documento tem caráter de controle operacional do vosso departamento e que não invalida as solicitações, determinações e punições da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, bem como o regulamento interno de obras do Residencial.

Para esclarecimentos estou à disposição no(s) telefone(s) _________ e ou Autora do Projeto/Responsável Técnica _________________________.

Assim, firmo o presente em duas vias de igual teor, para que produza seus efeitos.

 

Mogi das Cruzes, ______ de _______________ de 20__.

_____________________________________

 Proprietário: _________________

RG.: _________________

CPF/MF.: _________________

 

Termo de Responsabilidade

         Eu, _________________________, proprietário do lote nº ___, quadra nº ___, localizado a ________________________________, declaro para devidos fins que me responsabilizo pelos danos causados em razão da construção em meu lote.

Confirmo a seguir fielmente as Normas do Residencial Monterey Ville, as quais já estão em meu poder.

Estou ciente que toda e qualquer supressão de vegetação no referido imóvel, deverá ser consultada a Diretoria de Meio Ambiente Municipal, para a orientação e supervisão que couber, sujeito as penalidades da legislação vigente.

Declaro sob as penas da lei, que assumo inteira responsabilidade pelas informações contidas no projeto em referência, em especial, que a execução da obra objeto de licença ora requerida não implicará na supressão de vegetação em A.P.P. (Área de Preservação Permanente), bem como não irá atingir ou alterar nenhum curso d’água ou nascente, nos termos da legislação ambiental competente.

Assim, firmo o presente em duas vias de igual teor, para que produza seus efeitos.

 

Mogi das Cruzes, ______ de _______________ de 20___.

 _____________________________________

 Proprietário: _________________

RG.: _________________

CPF/MF.: _________________

 

  

Cadastro de Endereço

 

  1. Proprietário

 

Nome:

RG.:

CPF:

 

Endereço de Residência:

 

Rua/Av.:

Cidade:

Bairro:

CEP:

 

Telefones para contato:

 

E-Mail:

 

__________________________________________________________

 

  1. Responsável Técnico

 

Nome:

RG.:

CPF:

N° Registro CREA ou CAU:

 

Endereço Comercial:

 

Rua/Av.:

Cidade:

Bairro:

CEP:

 

Telefones para contato:

 

E-Mail:

 

 

Notas:

 

01 - Não haverá gradil frontal;

02 - O local é servido de rede de água SABESP, sem esgoto canalizado e energia elétrica Bandeirante Energia S.A.

03 - O volume estimado de movimentação de terra será de aproximadamente _____m³ e Corte e _____m³ de Aterro;

04 - As escadas atenderão o artigo 37 do Código Sanitário - Decreto nº 12.342/78;

05 - Toda escada é provida de corrimão, conforme Norma vigente;

06 - A Ventilação e Iluminação (Largura, Altura e peitoril) estão obedecendo às exigências e especificações do Código Sanitário (Lei nº 10.083 - Regulamento - Decreto nº 12.342/78), mais precisamente o Título II - Normas Gerais de Edificações, em seu total conteúdo, "sendo de total responsabilidade do profissional o atendimento às Normas aqui projetadas";

07 - Os Pés-Direitos de cada ambiente estão obedecendo ao Artigo 38 do Decreto nº 12.342/78;

08 - Estamos cientes que "a aprovação do projeto não implica no reconhecimento por parte da Prefeitura do direito de propriedade do terreno";

09 - Cientes também que "Toda e qualquer supressão de vegetação no referido imóvel, será consultada a Diretoria de Meio Ambiente Municipal, para a orientação e supervisão que couber, sujeito as penalidades da legislação vigente";

10 - Os reservatórios de água estão atendendo os artigos pertinentes do Decreto nº 12.342/78;

11 - O responsável pela elaboração do projeto está devidamente inscrito junto ao CREA ou CAU;

12 - O profissional se responsabiliza por todo muro de arrimo a ser executado no imóvel;

13 - O Esquema de Esgoto será executado de acordo com a NBR 7229/1993;

14 - As rampas iniciarão a partir da divisa do Lote.

15 - A topografia dos terrenos vizinhos não serão alteradas

16 - O Lote deverá deixar em uma de suas divisas passagem de servidão, conforme Legislação, para o lote de divisa de fundos, para escoamento de águas pluviais e futuras ligações de rede de esgoto, redes independentes com saída de 6’’ cada uma;

17 - Quaisquer serviços de Corte de vegetação, terraplenagem, instalações em canteiros de obras, poderão ter início somente após a obtenção do Alvará de Construção junto a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e termo de liberação de Obras junto a Associação.

ORGANIZAÇÃO DAS OBRAS

  • AO SOLICITAR A LIGAÇÃO DE ÁGUA NA SABESP, EVITAR QUEBRAS DESNECESSÁRIAS NO ASFALTO, VISTO QUE A REDE ESTÁ LOCALIZADA NO LIMITE DA CALÇADA ( EM ALGUNS LOTES COM TRAVESSIA ATRAVÉS DE MANGUEIRA PRETA 1/2");
  • O CANTEIRO DE OBRAS DEVERÁ SER MONTADO DENTRO DO LIMITE DO LOTE DA OBRA; PINTAR E MANTER CONSERVADO O BARRACÃO. INSTALAR BANHEIRO COM PORTA PARA OS OPERARIOS.
  •  MANTER O CANTEIRO DE OBRAS LIMPO E ORGANIZADO, INSTALANDO LIXEIRA, DEIXANDO AS RUAS LIVRE DE TERRA, AREIA OU CIMENTO; ASSEGURAR QUE MATERIAIS LEVES NÃO SEJAM LEVADOS PELO VENTO PARA FORA DO LOTE.
  • É PROIBIDA A ARMAZENAGEM DE MATERIAIS NAS CALÇADAS E RUAS DO CONDOMÍNIO;
  • SÓ SERÁ PERMITIDO A ARMAZENAGEM DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NO LOTE VIZINHO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO ASSINADA PELO PROPRIETÁRIO DO LOTE. APÓS A OBRA ENTREGAR O LOTE EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE LIMPEZA E TOPOGRAFIA.
  • É PROIBIDO ARMAZENAR CAÇAMBAS DE ENTULHO NA FAIXA DAS CALÇADAS DO CONDOMÍNIO (1,50m a 2,00m APROXIMADAMENTE DA GUIA AO LOTE), NOS LOTES VIZINHOS APENAS COM A APRESENTAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA E PARA COLOCÁ-LAS NAS RUAS SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA ADMINISTRAÇÃO; NÃO ACUMULAR ENTULHOS POR LONGOS PERIODOS.
  •  É PROIBIDA A PERMANÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS SEM CAMISA NAS DEPENDÊNCIAS DO CONDOMÍNIO; LINGUAGEM VULGAR, OBSCENBIDADES, CONSUMO DE ALCOOL , DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO.
  • DEVE-SE FAZER A MASSA DE CONCRETO DENTRO DA OBRA, NÃO PODENDO EM NENHUMA HIPOTESE SER FEITA NAS RUAS E CALÇADAS DO CONDOMÍNIO;
  •  O CAMINHÃO DE CONCRETO NÃO PODERÁ FUNCIONAR SEM QUE TENHA NAS RUAS UMA PROTEÇÃO DE SARRAFO PARA EVITAR DERRAME; PROTEÇÃO DE LONA OU MADEIRITE NO ASFALTO.
  •  QUALQUER DANO CAUSADO POR CAMINHÕES OU MAQUINAS DE PRESTADORES DE SERVIÇO NAS GUIAS, ARVORES, FIAÇÃO E ASFALTO DO CONDOMÍNIO, OS MESMOS E OS PROPRIETARIOS TERÃO QUE SE RESPONSABILIZAR;
  •  O RESIDENCIAL NÃO “EMPRESTA”  AGUA OU ENERGIA ELETRICA.
  • É PROIBIDA A ENTRADA DE CAMINHÃO OU MAQUINAS NO RESIDENCIAL QUE APRESENTEM VAZAMENTO DE OLEO. PROIBIDOS DE ENTRAR NOS LOTES QUANDO O SOLO ESTIVER ÚMIDO OU MOLHADO.